A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou a condenação de uma mulher acusada de agredir a própria filha após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água, no município de Bujari. A decisão desclassificou o crime de lesão corporal para maus-tratos e fixou a pena em dois meses e 20 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
O caso ocorreu em fevereiro de 2024. Conforme os autos, a menina foi submetida a castigo físico excessivo pela mãe e apresentava diversas marcas de agressão pelo corpo. Exames constataram hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Na primeira instância, a mulher havia sido condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. A defesa recorreu da sentença, sustentando que a mãe não teve intenção de ferir a filha, mas apenas de discipliná-la.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, entendeu que a conduta da acusada ultrapassou os limites do exercício do poder familiar, afastando a possibilidade de absolvição. No entanto, concluiu que não ficou caracterizado o dolo específico para o crime de lesão corporal.
Em seu voto, o magistrado afirmou que, embora o uso de violência física seja incompatível com o regular exercício do poder familiar e deva ser reprovado, as circunstâncias do caso indicam que a mulher abusou dos meios de correção, sem a intenção autônoma de causar lesão à integridade física da filha.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal, que reformaram a sentença para enquadrar a conduta no crime de maus-tratos e reduzir a pena para dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto.
O acórdão foi publicado na edição nº 8.065 do Diário da Justiça, disponibilizada na última terça-feira (28).


