Rio Branco, AC, 30 de julho de 2026 21:31

Homem é condenado a mais de 51 anos de prisão por matar companheira e tentar assassinar adolescente em Cruzeiro do Sul

O Tribunal do Júri da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 51 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio consumado e tentativa de feminicídio praticados em contexto de violência doméstica e familiar. O julgamento foi presidido pela juíza Gláucia Aparecida Gomes, da 1ª Vara Criminal da comarca.

De acordo com a denúncia acolhida pelo Conselho de Sentença, o crime ocorreu em outubro de 2025. Conforme os autos, o réu matou a companheira com diversos golpes de faca e, em seguida, tentou matar uma adolescente que vivia no mesmo núcleo familiar. A segunda vítima conseguiu fugir e recebeu atendimento médico, o que impediu a consumação do crime.

Após a instrução processual e os debates em plenário, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, rejeitaram as teses apresentadas pela defesa e acolheram as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público.

No caso do feminicídio consumado, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e na presença de descendente da ofendida.

Em relação ao segundo crime, os jurados entenderam que houve tentativa de feminicídio, também motivada por razões da condição do sexo feminino e praticada no mesmo contexto de violência doméstica.

Na fixação da pena, a magistrada considerou diversas circunstâncias desfavoráveis ao condenado, entre elas o descumprimento de medida protetiva de urgência concedida anteriormente à vítima fatal, além dos maus antecedentes, da conduta social e das circunstâncias em que os crimes foram praticados.

A sentença estabeleceu pena de 41 anos, 3 meses e 25 dias de prisão pelo feminicídio consumado e 10 anos, 6 meses e 20 dias pela tentativa de feminicídio, totalizando 51 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em concurso material.

Além da condenação, a juíza determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068 da repercussão geral, que autoriza o início do cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania dos veredictos dos jurados.

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