A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma de rede social ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma usuária que teve a conta invadida por hackers. A decisão também manteve a obrigação da empresa de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Segundo o processo, a mulher teve o perfil acessado por terceiros, que passaram a utilizar sua reputação na rede social para aplicar golpes e tentar enganar os seguidores. Após perceber a invasão, ela afirmou ter buscado diferentes meios disponibilizados pela plataforma para recuperar o acesso à conta, mas não conseguiu solucionar o problema.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a empresa ao pagamento da indenização.
Mesmo tendo obtido decisão favorável, a usuária recorreu ao TJAC. Ela pediu que fosse reconhecido de forma expressa que a falha de segurança ocorreu exclusivamente por responsabilidade da plataforma, além da elevação do valor fixado por danos morais e dos honorários advocatícios.
A empresa, por sua vez, argumentou que a invasão teria ocorrido por culpa da própria usuária ou de terceiros e que caberia a ela adotar medidas para proteger a conta.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, entendeu que a sentença de primeiro grau já havia reconhecido a responsabilidade da plataforma pela falha na prestação do serviço. Para o magistrado, o valor de R$ 5 mil é adequado ao abalo sofrido pela usuária e cumpre as funções compensatória e pedagógica da indenização.
Diante disso, o relator votou pela manutenção integral da sentença. Os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível acompanharam o entendimento, mantendo a decisão por unanimidade.
O acórdão está disponível na edição nº 8.067 do Diário da Justiça, na página 7, publicada nesta quinta-feira (30).


