A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação por improbidade administrativa de um agente policial acusado de revelar informações sigilosas de uma investigação e de se aproveitar da situação de vulnerabilidade de uma adolescente para importuná-la sexualmente.
Com a decisão, foi confirmada a sentença da Vara Única da Comarca de Assis Brasil. O policial foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor do seu salário mensal e ficará proibido, pelo prazo de dois anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
De acordo com os autos do processo, o agente revelou a familiares de um homem investigado informações contidas em um relatório policial sigiloso. A divulgação provocou retaliações por parte de uma organização criminosa contra a família do investigado.
Ainda conforme o processo, diante do cenário de risco criado após o vazamento das informações, o policial acolheu uma adolescente em sua residência sob o argumento de protegê-la. No entanto, segundo a decisão judicial, ele passou a importuná-la sexualmente.
O relator do recurso, desembargador Lois Arruda, destacou em seu voto que o agente violou os princípios da administração pública ao divulgar intencionalmente informações protegidas por sigilo, agindo com desvio de finalidade e buscando obter vantagem indevida por meio da exploração da situação de vulnerabilidade da adolescente.
Com a decisão unânime da Primeira Câmara Cível, permanecem válidas as sanções impostas ao policial por ato de improbidade administrativa.


