A Justiça de São Paulo manteve a penhora de 30% do salário do senador Romário (PL-RJ) ao rejeitar o recurso em que o ex-jogador alegava que a medida comprometia sua sobrevivência. Na decisão, os desembargadores destacaram uma declaração feita pelo parlamentar durante a Copa do Mundo, quando afirmou ter aberto mão voluntariamente do salário de senador para atuar como comentarista da CazéTV.
Em maio deste ano, Romário foi contratado pela emissora para participar das transmissões da Copa do Mundo. Na ocasião, afirmou em discurso no plenário do Senado que renunciaria ao recebimento do salário durante o período da competição e que permaneceria no exercício do mandato para participar de votações, entre elas a proposta sobre o fim da escala de trabalho 6×1.
No pronunciamento, o senador declarou que encaminhou um ofício à Presidência do Senado informando que não receberia o subsídio durante a Copa e que continuaria representando o estado do Rio de Janeiro nas atividades parlamentares.
A penhora decorre de uma condenação por danos morais em ação movida pelo ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero. O caso teve origem em declarações feitas por Romário em 2017, quando ainda era deputado federal, defendendo que Del Nero fosse preso e permanecesse “100 anos na cadeia”.
Ao recorrer da decisão, Romário sustentou que a retenção de parte do salário colocaria sua subsistência em risco. No entanto, o relator do processo, desembargador Vitor Frederico Kümpel, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu que a alegação não se sustentava.
Na decisão, o magistrado afirmou que, se o parlamentar teve condições financeiras para abrir mão integralmente do subsídio durante a Copa do Mundo, a penhora de 30% dos vencimentos não comprometeria sua sobrevivência nem a de sua família, mantendo, assim, a medida dentro dos limites da legalidade.


