Pagar cesta básica ou fazer algum trabalho comunitário: essas eram as punições dadas aos homens que agrediam mulheres com quem tiveram ou tinham relacionamentos. Somente com a Lei nº 11.340/2006 foi proibida a aplicação de penas alternativas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma, que completa 20 anos de existência na última sexta-feira, 7, é um instrumento jurídico essencial e escancarou crimes dessa natureza como problema de Estado. Contudo, nesse aniversário, a pergunta que surge é: como avançar no combate à violência doméstica e familiar? Como evitar que mulheres continuem sendo mortas sistematicamente? Como interromper o crescimento desses crimes?
Lei foi conquista!
Antes da legislação, o descaso e o machismo, sintetizado no ditado de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, eram a regra mais preponderante. Um exemplo é a história da mulher que dá nome à norma, Maria da Penha Maia Fernandes. Ela sofreu violência doméstica e o marido tentou matá-la duas vezes: a primeira com um tiro enquanto ela dormia; na segunda, a manteve em cárcere privado e quis eletrocutá-la, deixando-a paraplégica. Mas, após os crimes, surgiram outras violências: a impunidade do autor da agressão e o descaso do Estado. Ela lutou por justiça durante 19 anos e seis meses, até que, em 2006, sob notificação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Lei Maria da Penha foi sancionada no Brasil.
Outra prática que agredia novamente a mulher, que já vinha sofrendo dentro de casa, era a exigência de que, depois de denunciar, a vítima ainda tinha que levar a intimação para seu agressor comparecer à delegacia. O fato até então mudou com a norma, que foi elaborada por um consórcio de organizações não governamentais (ONGs), aprovada no Congresso Nacional e sancionada. A partir daí, passou-se a punir os autores de violência doméstica e a reforçar a luta para que a mulher que passasse por isso não fosse revitimizada, seja com julgamentos sobre suas atitudes no atendimento institucional ou pelos preconceitos sociais.
A norma tem mecanismos de punição, prevenção, acolhimento das vítimas e estabelece a necessidade de estimular a educação. A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três mais avançadas do mundo. Foi uma conquista, como registrou a juíza de direito Louise Kristina, titular da 2ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco e responsável pela Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC):
“Essa lei é uma das melhores do mundo. Ela prevê medidas protetivas, que são o coração da lei, mas prevê interlocução, política pública, garantia de direitos, leva em consideração vulnerabilidades sociais, econômicas e territoriais. São muitos avanços significativos, mas temos muitos desafios. Por isso, o Poder Judiciário integra a Rede de Proteção, tem um papel institucional e um papel de enfrentamento. Nós precisamos garantir celeridade, acesso à Justiça, punições e que a vítima que nos procure tenha uma resposta e, de fato, garanta a sua proteção.”

Caminhos na Lei
A própria norma estabelece os caminhos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar. Trazer punições foi essencial, mas era primordial garantir que a mulher tivesse segurança para denunciar, fosse acolhida e acompanhada por uma Rede de Proteção que envolve diversas instituições públicas. Dessa forma, a 11.340/2006 criou as Medidas Protetivas de Urgência, que podem ser solicitadas nas delegacias especializadas de atendimento à mulher, na Justiça, Ministério Público e Defensoria, sem muita burocracia ou necessidade de boletim de ocorrência.
Os cinco tipos de crimes de violência doméstica foram detalhados em um único lugar, a lei: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. São práticas que não acontecem isoladamente, mas que podem e devem ser denunciadas e auxiliam na proteção das mulheres. Uma das pessoas amparadas pela Lei foi a servidora pública de 51 anos de idade, Eva*. Ela relata que sofreu ameaças e violência psicológica, e destaca que as medidas protetivas foram fundamentais: “Precisei da Lei Maria da Penha há cinco anos, mantendo a medida até a presente data, uma ação penal transitada em julgado, com condenação do requerido, em razão de várias ameaças virtuais e violência psicológica. A lei me protegeu no momento em que mais me sentia fragilizada”.
Executar e continuar cumprindo a Lei
Buscando implementar e efetivar a cada dia, a Lei Maria da Penha, com o objetivo principal de eliminar essas formas de violências, o Judiciário do Acre tem atuação junto às Varas especializadas em Proteção à Mulher. A criação de unidades específicas está expressa no artigo 14 da norma. A Justiça do Acre também realiza um trabalho por meio da Cosiv, desde 2011, articulando políticas públicas, interiorização ações e iniciativas de prevenção educação, como os grupos reflexivos com autores de violência doméstica e familiar, assim como, levando palestras nas escolas para divulgar a Lei e combater o machismo.
No ano passado diversas atividades foram executadas, desde doação de brinquedos para espaços de acolhida para crianças que acompanham as mães que vão até as varas, rodas de conversas com mulheres em situação de rua, campanhas comunicacionais, doação de computadores para entidades que atuam na proteção de mulheres, até realização de capacitações para forças policiais, para que mulheres sejam socorridas da melhor forma possível.


