Rio Branco, AC, 13 de agosto de 2026 12:14

Procuradoria Regional Eleitoral pede impugnação da candidatura de Gladson Camelí ao Senado

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Acre entrou, nesta quinta-feira (13), com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Gladson Camelí, do Progressistas (PP), que disputa uma vaga ao Senado pela coligação Avança Acre. O Ministério Público Eleitoral pede que o registro do ex-governador seja negado para as Eleições Gerais de 2026.

A ação tem como principal argumento uma condenação criminal proferida de forma colegiada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento da Ação Penal nº 1.076/DF, realizado em 6 de maio deste ano.

Na decisão, o STJ condenou Cameli a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 dias-multa. A sentença também determinou uma indenização de R$ 11,78 milhões por danos materiais e a perda do cargo público de governador do Acre.

Segundo a Procuradoria, o acórdão do STJ apontou que Gladson Cameli teria liderado uma organização criminosa que, conforme a decisão judicial, atuava dentro da estrutura do Poder Executivo estadual desde janeiro de 2019. O grupo, ainda de acordo com o processo, teria estabelecido uma divisão de funções para a prática de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos.

Para a PRE, a condenação enquadra o candidato nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O órgão cita especificamente o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, que prevê restrições eleitorais para pessoas condenadas por órgãos judiciais colegiados em determinadas situações.

A Procuradoria sustenta ainda que existem diferentes fundamentos legais para a inelegibilidade, relacionados às condenações por crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Outro ponto mencionado na ação é um relatório do Sisconta Eleitoral, no módulo “Ficha Suja”, emitido em 12 de agosto, que teria apontado a existência do impedimento jurídico à candidatura.

A PRE também argumenta que as certidões criminais negativas apresentadas por Cameli no pedido de registro não seriam suficientes para afastar a inelegibilidade. Segundo o órgão, esses documentos não abrangem processos de competência originária do STJ, como o que resultou na condenação citada na ação.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral solicitou que Gladson Cameli seja citado para apresentar defesa. Ao final do processo, a Procuradoria pede que a Justiça Eleitoral indefira definitivamente o registro da candidatura ao Senado.

A decisão sobre o pedido de impugnação caberá à Justiça Eleitoral, que deverá analisar os argumentos apresentados pela PRE e a defesa do candidato.

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