Com a aproximação das eleições, uma dúvida comum entre os eleitores é sobre o que acontece quando o voto é registrado como branco ou nulo. Apesar de serem opções diferentes na urna eletrônica, nenhuma das duas modalidades é considerada voto válido e, portanto, não interfere diretamente no resultado da eleição.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor não escolhe nenhum candidato. Para registrá-lo, é necessário pressionar a tecla “branco” e, em seguida, confirmar a opção. Antes da adoção das urnas eletrônicas, o voto era considerado em branco quando o eleitor não preenchia a cédula.
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita na urna um número que não corresponde a nenhum candidato ou legenda e confirma a operação.
Apesar da diferença conceitual, branco e nulo têm o mesmo efeito prático sobre a apuração: não são contabilizados como votos válidos e não alteram a definição do resultado eleitoral.
Também não procede a informação de que uma eleição pode ser cancelada caso mais da metade dos eleitores vote nulo. A legislação eleitoral não prevê a anulação do pleito por esse motivo, já que o resultado é calculado com base nos votos válidos destinados aos candidatos e às legendas.


