A defesa do ex-governador e candidato ao Senado pelo Acre, Gladson Cameli (PP), apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) contestação à Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os advogados buscam afastar a tese de inelegibilidade e garantir a permanência de Cameli na disputa eleitoral de 2026.
A impugnação tem como fundamento a condenação de Gladson pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Ação Penal nº 1.076/DF. O acórdão estabeleceu pena de 25 anos e nove meses de prisão por crimes relacionados à administração pública, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito das investigações da Operação Ptolomeu.
Na contestação, a defesa apresenta uma série de argumentos para sustentar que o registro deve ser deferido. Um deles questiona a redistribuição do processo ao juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. Segundo os advogados, a questão envolvendo suposta dissidência partidária do Democratas na coligação Trabalho da Esperança já teria sido solucionada pela própria Justiça Eleitoral. Por isso, pedem que o caso retorne à relatoria da juíza Lilian Deise Braga Paiva, sob o argumento de preservação do princípio do juiz natural.
Outro ponto levantado diz respeito à aplicação da Lei da Ficha Limpa. A defesa argumenta que, por se tratar de condenação originária de tribunal superior, Gladson não teve a possibilidade de submeter fatos e provas a uma segunda instância. Para os advogados, a aplicação automática da inelegibilidade nessas circunstâncias entraria em conflito com garantias previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
A contestação também questiona provas utilizadas no processo criminal. A defesa sustenta que o Supremo Tribunal Federal, no HC nº 247.281, anulou provas e Relatórios de Inteligência Financeira produzidos entre maio de 2020 e janeiro de 2021. Segundo a tese apresentada, o RIF nº 50.836, considerado no julgamento do STJ, teria derivado de elementos posteriormente declarados ilícitos.
Os advogados destacam ainda a existência de pedido cautelar pendente de análise no STF, no HC nº 273.968/DF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A medida busca suspender os efeitos da condenação e, consequentemente, seus reflexos sobre a elegibilidade do candidato. Diante disso, subsidiariamente, a defesa pede que o julgamento eleitoral seja suspenso até que o Supremo analise a liminar.
A defesa também requer que não seja conhecida a notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho. Entre os argumentos estão supostos vícios formais na apresentação do pedido, que, segundo os advogados, teria sido protocolado como uma “minuta condicionada” antes da publicação do edital.
Ao final, a defesa pede a improcedência da ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e o deferimento do registro de Gladson Cameli ao Senado. Caso o TRE-AC não decida imediatamente dessa forma, solicita o sobrestamento do processo até uma manifestação do STF.
Enquanto a situação jurídica não é definitivamente resolvida, a defesa também requer a preservação das garantias previstas para candidatura sub judice, nos termos do artigo 16-A da Lei das Eleições, incluindo a realização de atos de campanha e propaganda, participação no horário eleitoral e manutenção do nome de Gladson nas urnas.


