A Justiça de Mato Grosso determinou que um homem devolva R$ 50 mil recebidos por engano por meio de uma transferência via Pix. Além da restituição do valor, ele foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Várzea Grande, após o destinatário se recusar a devolver a quantia que havia sido transferida em duplicidade pelo autor da ação.
Durante o processo, a defesa do homem que recebeu o dinheiro alegou que a retenção do valor seria uma forma de compensação por uma suposta dívida antiga existente entre as partes.
No entanto, segundo o entendimento judicial, não houve comprovação de que o destinatário tivesse autorização para utilizar o dinheiro como forma de pagamento dessa suposta dívida. A retenção unilateral, portanto, foi considerada indevida.
A Justiça classificou a situação como enriquecimento sem causa e entendeu que a permanência do dinheiro em poder do destinatário também provocou prejuízo moral ao responsável pela transferência.
Com a decisão, o homem deverá devolver os R$ 50 mil recebidos indevidamente e pagar mais R$ 10 mil de indenização, além das demais obrigações determinadas no processo. O caso reforça que valores recebidos por engano não podem ser simplesmente utilizados pelo destinatário.


