Rio Branco, AC, 29 de agosto de 2026 14:26

Novo Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira; veja quem pode renegociar dívidas

Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas, termina na próxima segunda-feira (31). A iniciativa oferece descontos e condições diferenciadas para pessoas físicas regularizarem débitos em atraso.

A modalidade Desenrola Famílias atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente atualmente a R$ 8.105, e com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026. Os débitos precisam estar atrasados há pelo menos 91 dias e, no máximo, dois anos.

O prazo inicialmente terminaria em 2 de agosto, mas foi prorrogado até o fim deste mês. Até o momento, não há previsão de uma nova extensão.

Até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas pela modalidade voltada às famílias. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

Para participar do Desenrola Famílias, o consumidor precisa ter renda mensal de até cinco salários mínimos e possuir uma dívida que esteja dentro das regras do programa.

Podem ser renegociados débitos contratados até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos, desde que registrados em uma instituição financeira participante.

A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas podem ser renegociadas

O programa contempla operações de crédito que costumam ter taxas de juros elevadas. Entre elas estão dívidas de cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.

Descontos podem chegar a 90%

O percentual de desconto varia de acordo com o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, o abatimento pode chegar a 90% para débitos com atraso de um a dois anos.

Para dívidas atrasadas entre 91 e 120 dias, os descontos são de até 40% para cartão rotativo e cheque especial e de até 30% para crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão.

Entre 121 e 150 dias, os abatimentos chegam a 45% e 35%, respectivamente. De 151 a 180 dias, podem alcançar 50% e 40%. Entre 181 e 240 dias, os percentuais chegam a 55% e 45%.

Para atrasos de 241 a 300 dias, os descontos são de até 70% e 60%. Entre 301 e 360 dias, chegam a 85% e 75%. Já para dívidas atrasadas entre um e dois anos, os abatimentos podem alcançar 90% e 80%.

O percentual efetivamente oferecido depende das regras da operação e da instituição financeira. Portanto, nem todos os consumidores terão direito ao desconto máximo.

Condições da renegociação

Quando o acordo é realizado por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece juros máximos de 1,99% ao mês e prazo de até 48 meses para pagamento.

A parcela mínima é de R$ 50 e o limite é de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira. A primeira parcela deve ser paga em até 35 dias, e a operação conta com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o novo crédito substitui os débitos que se enquadram nas regras por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.

Como renegociar

Não existe uma plataforma única do governo para formalizar o acordo. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.

Os canais de atendimento variam de acordo com cada banco e podem incluir aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante o atendimento, o banco informa se a dívida é elegível e apresenta as condições disponíveis para a renegociação.

Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes

A assinatura do acordo não significa, por si só, que a dívida será imediatamente retirada dos cadastros de inadimplentes.

Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. O consumidor, entretanto, precisa continuar cumprindo as condições previstas no contrato para manter a regularização.

FGTS pode ser utilizado

O programa também permite, em determinadas operações, o uso de recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos necessários junto à instituição financeira.

Para autorizar o uso dos recursos, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Após a autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do valor diretamente à instituição financeira.

Banco é obrigado a renegociar?

Não. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.

Assim, mesmo que o consumidor atenda aos critérios de renda e tenha uma dívida que se enquadre nas regras, a renegociação pelo Novo Desenrola só poderá ser realizada se o banco ou financeira responsável tiver aderido ao programa e oferecer a operação.

Quem está com as contas em dia também pode participar

O Novo Desenrola também possui uma modalidade destinada a consumidores que não estão inadimplentes.

O Desenrola Adimplente permite que pessoas que mantêm os pagamentos em dia busquem condições mais favoráveis para empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações com custos mais elevados por um novo crédito antes que o consumidor entre em atraso.

O programa ainda possui regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Prazo termina na segunda-feira

O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, e não apenas para o início do pedido. Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições disponíveis, a recomendação é que o consumidor procure o banco antes do último dia.

Antes de fechar o acordo, também é importante comparar as condições oferecidas e verificar o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.

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