Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores de todo o país devem ficar atentos às regras que orientam a participação no processo eleitoral. Para facilitar o acesso às informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, que reúne as principais normas e orientações para o exercício do voto.
A publicação é resultado da Resolução nº 23.759, editada pelo TSE em março deste ano. A norma, dedicada à participação popular no processo eleitoral, reúne em 13 capítulos as regras que devem ser observadas nas eleições.
Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o manual apresenta orientações práticas, como a obrigatoriedade de apresentar documento oficial com foto e a proibição do uso de celular na cabine de votação. A proposta é facilitar a consulta às regras e contribuir para o exercício consciente do voto.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Neste ano, cada eleitor deverá escolher um candidato a deputado federal, um a deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal, dois candidatos ao Senado, além de presidente da República e governador, com seus respectivos vices.
O que o eleitor precisa saber
O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título cancelado, no entanto, não podem votar.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte. Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado o cadastro biométrico.
Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrados no cadastro eleitoral.
A legislação também estabelece regras para propaganda em veículos particulares. É proibida a colocação de propaganda eleitoral, com exceção de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro, dentro dos limites estabelecidos, e adesivos em outras partes do veículo respeitando a dimensão máxima permitida.
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Porém, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.
Regras para o dia da votação
No dia 4 de outubro, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com telefone celular ou outro aparelho eletrônico. O equipamento deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.
É permitido levar uma “cola” com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.
O eleitor também tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário ou qualquer outro prejuízo.
A boca de urna e as aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de preferência política são proibidas. Individualmente, porém, o eleitor pode manifestar sua preferência de forma silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Também é proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação. Também é permitido o acesso à urna acompanhado de cão-guia.
Os eleitores indígenas têm o direito de votar independentemente de falarem português e podem se expressar durante o processo eleitoral em suas línguas maternas.
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, pelo horário de Brasília. Depois desse horário, somente quem já estiver na fila poderá votar.
Justificativa de ausência
Quem é obrigado a votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência. Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.


