Rio Branco, AC, 10 de setembro de 2026 01:01

Detran-AC divulga lista de selecionadas para CNH Social destinada a mulheres vítimas de violência

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quarta-feira (2) a lista de candidatas selecionadas para participar do Programa CNH Social, na modalidade destinada a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

A seleção foi oficializada por meio de portaria assinada em 1º de setembro pelo presidente do Detran-AC em exercício, designado pelo Decreto nº 16.382-P. A medida segue as regras estabelecidas pela Lei nº 3.878/2021, pelo Decreto nº 11.183/2023 e pelas Portarias nº 330 e nº 331, ambas de abril de 2026.

Após serem comunicadas oficialmente pela Comissão de Seleção, as candidatas terão 20 dias úteis para realizar a matrícula e abrir o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Também deverão apresentar documentos como CPF, documento de identidade válido, comprovante de endereço e os demais documentos exigidos pelo programa.

As selecionadas residentes em Rio Branco deverão comparecer à sede do Detran-AC, localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera. Nos demais municípios, o atendimento será realizado nas respectivas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Já as candidatas que vivem em localidades onde não há Ciretran poderão encaminhar a documentação pelo e-mail cnhsocial-mulherac@gmail.com ou comparecer à unidade mais próxima da residência.

No momento da abertura do Renach, as beneficiárias deverão escolher entre as categorias A, B ou AB, exclusivamente para o processo de primeira habilitação.

A portaria também estabelece uma série de prazos para a conclusão das etapas do processo. Depois da matrícula, as candidatas terão 20 dias corridos para realizar os exames médicos e psicológicos. Em seguida, deverão iniciar as aulas teóricas em até 20 dias corridos e terão 60 dias corridos para concluí-las. Após essa etapa, o exame teórico deverá ser realizado em até 20 dias corridos.

Em caso de aprovação no exame teórico, as candidatas terão mais 20 dias corridos para iniciar as aulas práticas de direção. A conclusão dessas aulas deverá ocorrer em até 120 dias corridos e, depois disso, o exame prático deverá ser realizado em até 20 dias corridos.

Caso haja reprovação no exame teórico ou prático, a candidata terá 20 dias corridos para marcar o reteste. O descumprimento de qualquer um dos prazos poderá resultar na desclassificação e na perda do benefício.

A regra prevê exceção para situações em que a candidata apresente uma justificativa devidamente analisada e deferida pela Comissão de Seleção da CNH Social – Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. Nesse caso, o prazo poderá ser prorrogado por igual período.

As vagas que eventualmente ficarem disponíveis serão destinadas às candidatas suplentes, respeitando a ordem de classificação. Segundo a portaria, o chamamento das suplentes ocorrerá em data que será informada posteriormente pelo Detran-AC, conforme a disponibilidade de vagas remanescentes e o limite estabelecido pela legislação.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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