Rio Branco, AC, 3 de setembro de 2026 09:48

Presidente da Câmara de Senador Guiomard “empenha” caminhonete em troca de dinheiro e Ministério Público orienta devolver

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou à Câmara Municipal de Senador Guiomard que cesse imediatamente a utilização de veículo oficial ou locado para fins particulares e determine o recolhimento do automóvel ao pátio da Casa Legislativa ao fim do expediente ou quando não estiver sendo utilizado em serviço.

A recomendação consta do Inquérito Civil nº 06.2026.00000366-2, instaurado pela Promotoria de Justiça Cível de Senador Guiomard após manifestação que apontava possível uso indevido de veículo oficial pelo então presidente da Câmara Municipal, Elyvs Lenon Nascimento Araújo, que teria utilizado o automóvel, inclusive, para fins particulares.

Segundo o documento, em visita realizada à Câmara no dia 25 de maio de 2026, a Promotoria constatou a ausência da caminhonete nas dependências do Legislativo. Conforme registrado, o veículo teria sido utilizado pelo presidente da Câmara Municipal, inclusive para deslocamentos relacionados à sua residência, permanecendo fora das instalações da Casa Legislativa.

O MPAC também cita a existência de contratos para locação de caminhonete destinada às atividades da Câmara. Um dos contratos, firmado em 2025, previa o aluguel do veículo por 12 meses, no valor de R$ 96 mil. Posteriormente, outro contrato foi celebrado, decorrente de dispensa de licitação, pelo prazo de nove meses e no valor de R$ 63,9 mil.

Na recomendação, o Ministério Público determina ainda a implantação, no prazo máximo de 15 dias, de um sistema permanente de controle da frota, com informações sobre identificação do veículo, placa, motorista, datas e horários de saída e retorno, quilometragem, destino e autorização da autoridade competente.

A Câmara deverá informar ao MPAC, no prazo de 48 horas, sobre o acatamento das orientações e, em até 15 dias, encaminhar documentação que comprove as providências adotadas. O Ministério Público alerta que eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive ação civil pública e procedimentos por ato de improbidade administrativa.

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