Rio Branco, AC, 9 de setembro de 2026 22:54

Justiça impõe restrições a monitorados durante Festival do Mandi e Copa da Floresta em Sena Madureira

A Vara Criminal de Sena Madureira estabeleceu uma série de restrições para pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e para aquelas que estão em liberdade provisória sob monitoramento eletrônico durante a realização de dois dos principais eventos previstos para ocorrer no município neste mês. A determinação envolve o Festival do Mandi, marcado para os dias 5 e 6 de setembro, e a Copa da Floresta, que será realizada entre os dias 8 e 13.

As regras foram estabelecidas por meio de portarias assinadas pelo juiz Eder Viegas e publicadas na edição desta quinta-feira, 3, do Diário da Justiça. Os documentos estabelecem que o público submetido ao monitoramento eletrônico deverá manter uma distância mínima de 800 metros dos locais onde serão realizados os eventos durante o período de programação.

A medida também alcança outros pontos de concentração de pessoas. Conforme as portarias, os monitorados ficam proibidos de frequentar bares, boates, botequins e demais estabelecimentos ou locais que apresentem aglomeração durante a realização das festividades.

A determinação tem como objetivo estabelecer condições específicas para o cumprimento das medidas judiciais durante um período em que a movimentação de pessoas no município tende a aumentar em razão da realização dos eventos.

As portarias estabelecem regras distintas de acordo com a situação de cada pessoa submetida ao monitoramento eletrônico, mas determinam, de forma geral, que os beneficiários não frequentem os locais de realização do Festival do Mandi e da Copa da Floresta nem permaneçam nas áreas próximas aos eventos.

O raio de restrição definido pela Justiça é de 800 metros. Dessa forma, a pessoa monitorada deverá evitar não apenas o acesso direto ao espaço onde a programação será realizada, mas também as imediações abrangidas pela distância determinada judicialmente.

A restrição também se estende aos locais que possam concentrar grande número de pessoas, como bares, boates e botequins, durante os períodos de realização dos eventos.

As portarias também preveem uma situação específica para os chamados reeducandos que residem dentro do raio de 800 metros estabelecido pela Justiça.

Nesses casos, o morador deverá comunicar à Central de Monitoramento o endereço completo de sua residência e apresentar um comprovante de residência atualizado. A medida permite que a unidade responsável pelo acompanhamento tenha conhecimento formal da situação e possa verificar o cumprimento das condições impostas.

Para essas pessoas, a determinação estabelece ainda a permanência obrigatória em casa entre as 18h e as 6h.

Assim, mesmo residindo dentro da área considerada de restrição, o monitorado deverá observar o horário determinado judicialmente e permanecer em sua residência durante o período estabelecido.

As determinações não impedem de forma absoluta que pessoas submetidas ao monitoramento eletrônico trabalhem nos eventos. Entretanto, quem tiver atividade profissional relacionada ao Festival do Mandi ou à Copa da Floresta precisará obter autorização prévia da direção da Unidade de Monitoramento.

A autorização deverá ser solicitada dentro dos períodos estabelecidos nas próprias portarias.

No caso do Festival do Mandi, os pedidos para trabalhar no evento deverão ser protocolados nos dias 5 e 6 de setembro. Para a Copa da Floresta, as solicitações deverão ser apresentadas entre os dias 8 e 13 de setembro.

O interessado também terá de apresentar documentos que comprovem a existência da relação de emprego. A exigência busca diferenciar situações de trabalho efetivamente comprovadas de eventuais alegações sem documentação.

Com a autorização, o monitorado poderá exercer a atividade profissional nos termos definidos pela Unidade de Monitoramento e pela Justiça.

As determinações da Vara Criminal de Sena Madureira têm como fundamento normas que regulamentam o uso do monitoramento eletrônico no país e no estado.

Entre elas está a Resolução nº 412/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.

As portarias também citam a Lei de Execução Penal e o Provimento nº 3/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger).

O conjunto de normas estabelece parâmetros para o acompanhamento das pessoas submetidas ao monitoramento eletrônico e permite ao Poder Judiciário estabelecer condições específicas para determinados períodos e situações.

O Festival do Mandi e a Copa da Floresta integram o calendário de eventos de Sena Madureira e devem provocar aumento na circulação de moradores e visitantes durante os dias de programação.

Diante desse cenário, a Vara Criminal estabeleceu as restrições específicas para as pessoas submetidas ao regime semiaberto e à liberdade provisória com monitoramento eletrônico.

As medidas abrangem tanto a participação direta nos eventos quanto a permanência em estabelecimentos e espaços caracterizados pela concentração de pessoas.

O descumprimento das determinações judiciais poderá ser acompanhado pelos órgãos responsáveis pelo monitoramento, conforme as regras aplicáveis a cada pessoa e as condições estabelecidas pela Justiça.

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