Rio Branco, AC, 9 de setembro de 2026 11:49

TJAC mantém 80 dias de remição de pena a reeducando aprovado no Enem

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e manteve a concessão de 80 dias de remição de pena a um reeducando aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023.

A decisão colegiada reconheceu que o benefício pode ser concedido de forma cumulativa, mesmo que o apenado já tivesse obtido redução de pena anteriormente pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), realizado em 2022.

O caso chegou à segunda instância por meio de um Agravo em Execução Penal apresentado pelo MPAC. O órgão argumentava que a nova remição pelo Enem configuraria bis in idem, ou seja, uma duplicidade de benefício pelo mesmo fato, já que os dois exames estão relacionados à conclusão do ensino médio.

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, entretanto, entendeu que Enem e Encceja constituem fatos geradores distintos para fins de remição. Segundo o voto, embora os exames possam alcançar o mesmo nível de escolaridade, eles possuem finalidades, características e exigências diferentes.

A decisão está fundamentada no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhecem o estudo como instrumento de ressocialização.

O colegiado também considerou o entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no REsp nº 2.072.985/DF. O precedente admite a cumulação da remição quando os exames representam esforços educacionais distintos, impedindo o benefício apenas quando houver repetição exata do mesmo exame e da mesma área de conhecimento.

Com isso, a decisão da Vara de Execuções Penais, que havia concedido os 80 dias de remição pela aprovação em quatro áreas de conhecimento no Enem, foi integralmente mantida pela Câmara Criminal do TJAC, em decisão unânime.

O entendimento reforça a valorização da educação durante o cumprimento da pena e reconhece o aprimoramento educacional como instrumento de ressocialização e reintegração social.

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp