Rio Branco, AC, 12 de setembro de 2026 16:28

Justiça do Acre mantém perda do poder familiar de pais após criança ser levada com documentação falsa à fronteira

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que determinou a perda do poder familiar dos pais de uma criança que foi entregue irregularmente a terceiros e transportada com documentação falsa em direção à região de fronteira internacional. O resultado do julgamento foi divulgado no Diário da Justiça desta sexta-feira (11).

A decisão foi tomada durante a análise de uma apelação apresentada pela mãe da criança. O processo teve origem na Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que havia determinado a destituição do poder familiar e a permanência da criança em acolhimento institucional.

No recurso, a mãe afirmou que não havia provas suficientes de abandono ou maus-tratos e defendeu que a criança permanecesse com a família natural ou fosse encaminhada para familiares próximos.

Durante o julgamento, os desembargadores também analisaram uma alegação apresentada pelo pai, que questionou a forma como foi localizado antes de ser citado por edital. O Tribunal considerou que foram realizadas tentativas razoáveis para encontrá-lo, incluindo consultas aos sistemas disponíveis ao Judiciário e uma tentativa de citação pessoal no endereço localizado no Ceará. Como não houve êxito, a citação por edital foi considerada válida.

Risco à segurança da criança

Para os desembargadores, as provas reunidas no processo demonstraram uma situação grave de risco. A criança teria sido entregue a pessoas sem vínculo jurídico reconhecido com a família e transportada com documentação falsa em direção à fronteira internacional.

Segundo a decisão, a conduta expôs a criança a risco concreto e representou uma violação dos deveres de proteção e guarda atribuídos aos pais. O Tribunal também considerou aspectos relacionados à fragilidade dos vínculos familiares e ao impacto da situação na integridade física e psicológica da criança.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que o poder familiar não constitui um direito absoluto dos pais, devendo ser exercido sempre com foco na proteção e no desenvolvimento da criança.

A decisão reforçou ainda que a destituição do poder familiar é uma medida excepcional, mas pode ser aplicada quando há comprovação de negligência grave ou de situações que coloquem a criança em risco. Conforme o Tribunal, não é necessária a existência de uma condenação criminal para que a Justiça determine a perda do poder familiar, uma vez que as esferas criminal e cível são independentes.

Com isso, a Primeira Câmara Cível rejeitou a alegação de nulidade e negou o recurso apresentado pela mãe, mantendo a decisão que determinou a destituição do poder familiar dos pais.

O julgamento teve como fundamento principal o princípio do melhor interesse da criança, previsto na legislação brasileira, que estabelece a prioridade da proteção, da segurança e do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

O processo tramita em segredo de justiça.

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