Rio Branco, AC, 13 de setembro de 2026 11:16

TJAC mantém pensão de 30% do salário mínimo para criança com Síndrome de Down

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a decisão que fixou em 30% do salário mínimo o valor da pensão alimentícia destinada a uma criança de cinco anos com Síndrome de Down. O colegiado considerou as necessidades específicas da menor, a capacidade financeira do pai e a existência de outra obrigação alimentar.

O caso é originário da Vara Única Cível da Comarca de Porto Acre. Os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo pai e mantiveram integralmente a sentença, que determinou o pagamento da pensão até o dia 10 de cada mês.

No recurso, o pai pediu que o valor fosse reduzido para R$ 300 ou para um percentual menor. Ele alegou possuir renda modesta, já pagar pensão alimentícia para outra filha e ter despesas com empréstimos e outras obrigações financeiras. Também afirmou que a criança recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Ao analisar o processo, porém, o colegiado considerou que a criança necessita de acompanhamento contínuo, incluindo atendimento multidisciplinar, fisioterapia, cuidados médicos e apoio pedagógico especializado. Segundo o relator, desembargador Roberto Barros, essas necessidades são superiores às despesas ordinárias de uma criança da mesma idade e justificam a manutenção do valor estabelecido na sentença.

A Câmara também levou em consideração o trabalho realizado pela mãe nos cuidados diários da criança. Conforme a decisão, essa dedicação possui impacto econômico, já que reduz a necessidade de contratação de terceiros e pode limitar a disponibilidade da mãe para exercer atividade remunerada.

Outro ponto analisado foi o recebimento do benefício assistencial. O Tribunal destacou que o BPC/LOAS não substitui a obrigação dos pais de contribuir para o sustento dos filhos e, por isso, não implica automaticamente a redução da pensão. Para alterar o valor, seria necessária a demonstração concreta de que o benefício seria suficiente para modificar a relação entre as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai.

A sentença também considerou a renda informada pelo pai. Com o salário mínimo indicado no recurso, de R$ 1.621, os 30% correspondem a aproximadamente R$ 486,30. Somados aos R$ 300 pagos à outra filha, os compromissos alimentares chegam a cerca de R$ 786,30, o equivalente a aproximadamente 44% da renda líquida informada.

Embora o Tribunal tenha reconhecido que a renda do pai é modesta e que ele possui outra obrigação alimentar, os desembargadores entenderam que não foi comprovada uma impossibilidade concreta de cumprir o valor determinado.

A decisão também ressaltou que o princípio da igualdade entre os filhos não significa que os valores das pensões tenham de ser matematicamente iguais. Com isso, a Primeira Câmara Cível concluiu que o percentual de 30% do salário mínimo é compatível com as circunstâncias apresentadas no processo e manteve a sentença.

O valor da pensão poderá ser revisto futuramente caso ocorra mudança relevante na situação financeira das partes ou nas necessidades da criança.

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp