Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e permitem que passageiros envolvidos em ocorrências consideradas graves sejam impedidos de embarcar em voos domésticos por até 12 meses. O período de suspensão dependerá da gravidade da conduta.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários também poderão tomar medidas imediatas diante de casos de indisciplina. Entre as ações previstas estão advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.
Em situações classificadas como graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
Compartilhamento de informações
Para colocar as novas regras em prática, as companhias aéreas poderão compartilhar informações necessárias para identificar passageiros que estejam cumprindo período de suspensão.
A penalidade será aplicada pela própria empresa responsável pela ocorrência. O passageiro deverá ser comunicado sobre a decisão e terá direito de apresentar defesa dentro do processo administrativo.
Além da suspensão do direito de embarque, a regulamentação estabelece sanções administrativas. Para atos considerados graves ou gravíssimos, a multa-base definida pela Anac é de R$ 17,5 mil.
O valor, no entanto, poderá ser ajustado conforme as circunstâncias e os elementos apurados durante o processo administrativo.
A medida busca reforçar a segurança e a disciplina no transporte aéreo e estabelecer consequências mais claras para comportamentos que possam comprometer passageiros, tripulantes e demais pessoas nos aeroportos e aeronaves.


