O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A medida adequa a regulamentação à Lei nº 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil.
A atualização não altera as principais condições financeiras dos financiamentos. Entre as regras mantidas estão juros de 2,5% ao ano sobre os recursos e taxa de 1,5% ao ano para mulheres nas aquisições realizadas por elas. O prazo máximo permanece em 84 meses, com possibilidade de até seis meses de carência para o pagamento do principal.
O valor máximo do veículo que pode ser financiado é de R$ 200 mil, enquanto o limite total do programa permanece em R$ 30 bilhões, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Prazo de contratação é retirado
Uma das principais mudanças é a retirada do prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos. A Medida Provisória nº 1.359/2026, que criou o Move Brasil, estabelecia esse período, que venceria na primeira quinzena de setembro.
Como a Lei nº 15.503/2026 não manteve essa limitação, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as operações ao prazo. Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite que os financiamentos continuem sendo contratados enquanto houver recursos disponíveis dentro do limite autorizado.
Custos de cartório podem ser financiados
A nova regulamentação também esclarece que o crédito poderá incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária do veículo.
Entre os custos estão os emolumentos cartorários, cobrados para a realização de determinados registros. A possibilidade de incluir essas despesas no financiamento pode reduzir o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação.
Quem pode participar
O programa é destinado a profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros. Podem ser beneficiados:
- motoristas de aplicativo;
- taxistas;
- cooperativas de taxistas.
Para os motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço foi reduzido de um ano para seis meses.
A regulamentação também mantém a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Nova base legal
A atualização feita pelo CMN ocorre após a Lei nº 15.503/2026 consolidar medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias nº 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.
Com a nova legislação, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento para a compra de veículos novos pelos profissionais. A mudança busca dar segurança jurídica ao Move Brasil e retirar da regulamentação referências a medidas provisórias que deixaram de vigorar.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.


