Rio Branco, AC, 18 de setembro de 2026 12:00

Porto Acre atualiza salários de profissionais da educação e medida começa a valer em outubro

O prefeito de Porto Acre sancionou a Lei Municipal nº 780, publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial, que atualiza as tabelas de vencimentos dos profissionais da educação do município. A medida altera dispositivos da Lei Municipal nº 684, de 11 de outubro de 2023, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da categoria.

A nova legislação contempla os cargos de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, com valores diferenciados de acordo com a formação, referência e nível na carreira.

Para os professores com jornada de 30 horas semanais, o vencimento inicial, na referência A e Nível I, para formação em médio/magistério, passa a ser de R$ 3.848,00. Para profissionais com nível superior, o valor é de R$ 4.040,40; com especialização, R$ 4.232,80; mestrado, R$ 4.425,20; e doutorado, R$ 4.617,60.

A tabela também prevê progressão entre as referências, chegando, na referência K, a R$ 4.690,69 para o Nível I e a R$ 5.628,83 para o Nível V, destinado a profissionais com doutorado.

Segundo a lei, o valor inicial de R$ 3.848,00 atende ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para 2026, considerando a proporcionalidade da jornada de 30 horas semanais adotada pelo município.

Para o cargo de Técnico Administrativo Educacional, com jornada de 40 horas semanais, os vencimentos começam em R$ 1.864,15, no Nível I e referência A, e podem chegar a R$ 4.839,88, na referência L do Nível IV, correspondente à formação em mestrado.

Já para o Apoio Administrativo Educacional, também com jornada de 40 horas, o vencimento inicial estabelecido é de R$ 1.621,00, na referência A do Nível I, destinado a profissionais com ensino fundamental. No topo da tabela, referência L do Nível V, para especialização, o valor chega a R$ 4.243,67.

A legislação estabelece que as despesas decorrentes da atualização salarial serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias do município, respeitando os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei Municipal nº 780 entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros dos novos valores começam em 1º de outubro de 2026.

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp