A partir de novembro de 2026, cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão funcionar de forma interoperável, permitindo que os benefícios sejam utilizados em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da operadora. A mudança está prevista no Decreto nº 12.712/2025 e busca ampliar a rede de estabelecimentos onde os trabalhadores podem utilizar os cartões.
Na prática, restaurantes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos credenciados não precisarão manter diversas máquinas exclusivamente para atender diferentes bandeiras de vale. O modelo de rede aberta permite que diferentes cartões sejam aceitos nos terminais compatíveis, ampliando as possibilidades de pagamento para os trabalhadores.
O prazo para a interoperabilidade total entre as bandeiras é de até 360 dias após a publicação do decreto, o que leva a implementação para novembro de 2026. A medida também estabelece regras para as taxas cobradas dos estabelecimentos e determina prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação das transações.


