A Prefeitura de Rio Branco publicou, nesta terça-feira (22), a Lei Municipal nº 2.720, que garante atendimento prioritário a mães e pais atípicos, responsáveis legais e cuidadores diretos de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A legislação foi proposta pelo vereador Leôncio Castro (PSDB) e virou lei, sendo sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene (Progressistas).
A medida assegura prioridade em repartições públicas municipais, instituições financeiras, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos comerciais em geral.
Para ter acesso ao benefício, os responsáveis deverão apresentar documentação que comprove a condição da pessoa sob seus cuidados. Entre os documentos previstos estão laudo médico, carteira de identificação da pessoa autista, quando disponível, ou outro documento oficial que ateste a condição.
A lei também determina que os estabelecimentos abrangidos pela medida deverão disponibilizar sinalização visível ao público, informando sobre o direito ao atendimento prioritário.


