A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida contempla situações específicas e passa a valer a partir de 1º de outubro de 2026.
De acordo com a agência, a cobertura será destinada aos casos em que houver contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de inserção.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relação que define os atendimentos e tratamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio sintético que atua no útero e pode provocar a amenorreia, caracterizada pela ausência de menstruação. Esse efeito ocorre em até 60% das usuárias.
O dispositivo tem formato de T e é inserido no útero, onde libera gradualmente o hormônio. Para as mulheres que continuam menstruando após a colocação, o fluxo menstrual tende a diminuir significativamente.
A redução do sangramento pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de pacientes que enfrentam sintomas como cólicas intensas e fluxo menstrual elevado, frequentemente associados à endometriose.


