Nova norma mantém direitos como alimentação e hospedagem e estabelece novas exigências de comunicação das companhias aéreas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para casos de atraso, cancelamento e interrupção de voos no país. A nova versão da Resolução nº 400/2016 foi aprovada nesta terça-feira (22) e determina que as companhias aéreas forneçam mais informações aos passageiros, incluindo previsão de partida, possibilidades de reacomodação e orientações sobre a assistência disponível.
Na prática, direitos já conhecidos continuam valendo. Após duas horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação e, a partir de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, deve disponibilizar hospedagem e transporte de ida e volta. Em situações excepcionais, quando a companhia não conseguir fornecer diretamente esses serviços, o passageiro poderá pagar despesas necessárias e razoáveis e solicitar o reembolso, que deverá ocorrer em até sete dias mediante apresentação dos comprovantes.
Outra mudança está na comunicação. No momento da compra da passagem, o consumidor deverá ser informado de que o voo pode sofrer alterações por condições meteorológicas, questões de segurança e outros fatores. Se houver atraso ou cancelamento, a companhia terá que comunicar o passageiro por canais digitais assim que tiver conhecimento da ocorrência e manter as informações atualizadas.
A nova regulamentação também deixa mais clara a diferença entre prestar assistência ao passageiro e assumir responsabilidade pelo problema. Em situações consideradas de força maior, como tempestades, fechamento de aeroportos ou determinações de autoridades, a empresa pode não ser responsabilizada civilmente pelo atraso ou cancelamento, mas continua obrigada a oferecer a assistência prevista. As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Imagem: Ricardo Wolffenbuttel / Divulgação: Floripa Airport


