Rio Branco, AC, 25 de setembro de 2026 01:21

Abuso de poder, condutas de agentes públicos, além de compra de voto; veja quais ações são consideradas crimes eleitorais no Brasil

Eleições 2026: compra de votos, fraude e abuso de poder podem levar à cassação de candidaturas

Candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos às regras da campanha eleitoral. Práticas como compra de votos, uso da máquina pública em benefício de candidaturas, fraude à cota de gênero e arrecadação irregular de recursos podem resultar em multa, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade. Em determinadas situações, também há responsabilização criminal. 

O Ministério Público Federal (MPF) ressalta que nem toda irregularidade eleitoral é crime. Um ilícito pode ser punido pela Justiça Eleitoral sem gerar pena de prisão. Já condutas previstas na legislação penal eleitoral, como corrupção eleitoral e boca de urna, podem levar à responsabilização criminal. 

O abuso de poder ocorre quando recursos financeiros, estruturas públicas ou meios de comunicação são usados de forma grave para interferir na disputa. Para sua caracterização, não é preciso provar que a prática mudou o resultado da eleição. A Justiça Eleitoral avalia a gravidade das circunstâncias e a repercussão da conduta. 

Outra prática proibida é o uso de deepfakes na propaganda eleitoral para favorecer ou prejudicar candidaturas. Também podem gerar punição a divulgação de informações falsas capazes de influenciar o eleitorado e a circulação de conteúdo descontextualizado que atinja a integridade do processo eleitoral. 

Na fraude à cota de gênero, candidaturas femininas são usadas apenas para aparentar o cumprimento do percentual mínimo previsto em lei. Votação inexpressiva, contas padronizadas e ausência de atos efetivos de campanha estão entre os elementos que podem indicar a fraude. Se ela for comprovada, os votos do partido podem ser anulados e os diplomas de candidatos eleitos pela legenda, cassados. A inelegibilidade atinge quem praticou ou concordou com a fraude, conforme o caso. 

A compra de votos, chamada na legislação de captação ilícita de sufrágio, pode ocorrer pela oferta ou promessa de dinheiro, bens ou outra vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto. A entrega do benefício não é necessária para caracterizar o ilícito. A punição inclui multa de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00 e cassação do registro ou do diploma. A conduta também pode ser apurada como crime de corrupção eleitoral, cuja pena chega a quatro anos de prisão, além de multa. 

Suspeitas de irregularidades podem ser comunicadas ao Ministério Público Eleitoral pelos canais de atendimento do MPF. A apuração dos fatos cabe às autoridades competentes. 

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