No próximo domingo (4 de outubro), os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher seis representantes no primeiro turno das Eleições 2026. A votação seguirá uma ordem específica e exigirá atenção aos números de cada candidatura.
Na urna eletrônica, o eleitor começará escolhendo o deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida, deverá votar para deputado estadual ou distrital, com cinco números. Depois, serão registrados os votos para dois candidatos ao Senado, cada um com três dígitos. Por fim, o eleitor escolherá o governador, com dois dígitos, e o presidente da República, também com dois números.
A ordem de votação será deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Para evitar erros e ajudar a diminuir o tempo de votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem previamente os números dos candidatos em um papel e levem a anotação para a seção eleitoral.
A recomendação ganha importância porque não será permitido entrar na cabine de votação com celular ou outros equipamentos eletrônicos. Câmeras fotográficas, filmadoras e dispositivos semelhantes também deverão ser deixados próximos aos mesários, mesmo que estejam desligados. A medida busca preservar o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado antes da votação para a identificação do eleitor junto aos mesários, por meio do aplicativo e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor. Também poderão ser apresentados documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Além dos documentos digitais autorizados para identificação, o eleitor poderá apresentar qualquer documento oficial com foto no momento da votação. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a identidade social, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho física e a carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto poderão ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor.


