Rio Branco, AC, 27 de setembro de 2026 13:37

Governo estima devolução de R$ 1,7 bilhão a apostadores após proibição das bets

O governo federal estima que cerca de R$ 1,7 bilhão em saldos remanescentes nas contas de apostadores deverá ser devolvido após a proibição das chamadas bets no Brasil. A estimativa é do Ministério da Fazenda e considera os valores atualmente disponíveis nas plataformas. 

A Medida Provisória nº 1.394, publicada na sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e também plataformas sediadas no exterior que ofereçam esse tipo de serviço a pessoas no Brasil. 

Com a publicação da MP, novos aportes de dinheiro nas contas de apostas estão proibidos. Os usuários têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para acessar as plataformas e retirar voluntariamente os valores que ainda estiverem disponíveis.

A partir da 0h de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país. Entre os dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados por CPF e os dados das contas bancárias utilizadas nos depósitos. 

Depois disso, os bancos terão de 9 a 14 de outubro para realizar a devolução dos valores aos apostadores. Caso ocorram dificuldades operacionais que impeçam o ressarcimento, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária no processo. 

A medida também atinge jogos on-line e cassinos virtuais, incluindo plataformas conhecidas pela oferta de jogos como o chamado “Jogo do Tigrinho”. A proibição vale ainda para empresas sediadas fora do Brasil que ofereçam apostas a usuários localizados no território nacional. 

A MP tem força de lei desde a publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo constitucional para deliberação é de até 120 dias; caso não seja convertida em lei dentro do prazo, poderá perder a validade.

Calendário para os apostadores

  • Até 5 de outubro: prazo para retirar voluntariamente os saldos.
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados.
  • 6 e 7 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos por CPF.
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam as devoluções.
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar devoluções em caso de dificuldades operacionais. 

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