Rio Branco, AC, 29 de setembro de 2026 10:01

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira, salvo exceções previstas em lei

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos até as 17h de 6 de outubro. A regra prevê três exceções: prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Portanto, a restrição ainda não estava em vigor nas primeiras horas desta terça-feira. 

O salvo-conduto pode ser expedido pela Justiça Eleitoral em favor de quem sofrer violência física ou moral que prejudique sua liberdade de votar, ou por ter votado. Para candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno, a restrição à prisão está em vigor desde 19 de setembro e segue até 6 de outubro. Nesse caso, a exceção é a prisão em flagrante. 

O primeiro turno das eleições gerais será no domingo (4). No Acre, a votação ocorrerá das 6h às 15h, horário local, correspondente ao período das 8h às 17h em Brasília. Na urna, o eleitor votará, nesta ordem, para deputado federal, deputado estadual, senador na primeira vaga, senador na segunda vaga, governador e presidente da República. 

A Justiça Eleitoral recomenda levar os números dos candidatos anotados em papel. O celular pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor, mas não pode entrar na cabine. Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora. 

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