Rio Branco, AC, 29 de setembro de 2026 13:52

Justiça condena clínica a indenizar mulher que sofreu queimaduras de 2º grau durante bronzeamento em Rio Branco

Decisão da 2ª Câmara Cível do TJAC reconheceu a responsabilidade da clínica após cliente sofrer queimaduras de segundo grau; além dos danos morais, estabelecimento deverá ressarcir despesas materiais


Uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau durante um procedimento de bronzeamento artificial em Rio Branco deverá receber R$ 8 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu a responsabilidade da clínica pelas lesões causadas à cliente.

De acordo com as informações do processo, o caso ocorreu em abril de 2025. A cliente relatou ter realizado sessões de bronzeamento artificial e o chamado “banho de lua”. Após os procedimentos, começaram a surgir queimaduras de segundo grau pelo corpo. Nos dias seguintes, o quadro teria se agravado, com aparecimento de bolhas e infecção.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as consequências sofridas pela consumidora ultrapassaram um simples aborrecimento, atingindo sua integridade física e psíquica. A 2ª Câmara Cível reformou a sentença para aumentar a indenização por danos morais para R$ 8 mil.

Além do valor referente aos danos morais, a clínica também deverá pagar R$ 150 por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros. O ressarcimento está relacionado aos prejuízos financeiros decorrentes da situação.

A decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos que oferecem procedimentos estéticos pela segurança dos serviços prestados. No caso analisado, a Justiça considerou as lesões apresentadas pela cliente e os impactos provocados pelas queimaduras para definir a reparação.

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