Rio Branco, AC, 30 de setembro de 2026 12:45

Justiça Eleitoral envia ao MPE denúncia sobre suposta propaganda irregular de Coronel Ulysses em canteiro público

Estrutura teria sido instalada em um canteiro público na Avenida Ceará, em Rio Branco; decisão não aplicou multa nem concluiu pela prática de irregularidade pelo candidato

A Justiça Eleitoral do Acre encaminhou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma denúncia envolvendo uma suposta propaganda eleitoral irregular atribuída ao candidato a deputado federal Coronel Ulysses. A decisão consta na edição desta quarta-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

O caso tramita na 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, sob o processo nº 0600066-81.2026.6.01.0001. A denúncia foi apresentada por meio do aplicativo Pardal, utilizado pela Justiça Eleitoral para receber relatos de possíveis irregularidades durante o período eleitoral.

Segundo os autos, a denúncia aponta a instalação de uma estrutura semelhante a um wind-banner em um canteiro público localizado na Avenida Ceará, nas proximidades do Mercale, em Rio Branco. Três fotografias foram anexadas ao processo como parte dos elementos apresentados na denúncia.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias ressaltou que a legislação eleitoral estabelece restrições à veiculação de propaganda em bens públicos e em locais cujo uso dependa de cessão ou autorização do poder público.

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determina que não seja colocada propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, ainda que não haja dano ao patrimônio.

Apesar da análise sobre a regra eleitoral, a decisão não aplicou multa ao candidato e não concluiu que Coronel Ulysses tenha cometido irregularidade eleitoral.

O magistrado explicou que, no exercício do poder de polícia, a Justiça Eleitoral pode adotar providências preventivas ou corretivas para interromper eventuais práticas consideradas incompatíveis com as normas eleitorais. Já a aplicação de eventual sanção depende de uma representação própria, apresentada por parte legitimada.

Diante das circunstâncias, o juiz determinou o encaminhamento da notícia ao Ministério Público Eleitoral, que terá cinco dias para avaliar o episódio.

Caso considere que existem elementos para uma apuração judicial, o MPE poderá apresentar uma representação eleitoral própria. Nesse cenário, a questão será analisada em um novo processo, separado da notícia de irregularidade registrada inicialmente pelo aplicativo Pardal.

Após a manifestação do Ministério Público e o encerramento do prazo estabelecido, a denúncia original será arquivada, independentemente de o MPE decidir ou não apresentar uma nova representação.

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp