Rio Branco, AC, 2 de outubro de 2026 09:17

Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia da votação

Mais de 158 milhões de brasileiros e brasileiras vão às urnas neste domingo para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Para garantir a segurança e a liberdade de escolha dos eleitores, o Ministério Público Eleitoral reforça uma série de regras que devem ser observadas durante o dia da votação.

O horário de votação foi unificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ocorrerá das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Nos estados que possuem fuso horário diferente, o funcionamento das seções será ajustado conforme a hora local.

No Acre, por exemplo, a votação começa às 6h e termina às 15h no horário local. Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas, os eleitores votam das 7h às 16h.

Caso ainda haja eleitores na fila no momento do encerramento, serão distribuídas senhas para garantir que todos possam votar.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto. São aceitos documentos como carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e certificado de reservista, mesmo que estejam fora da validade.

O e-Título também pode ser utilizado, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Já certidões de nascimento ou casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como documento de identificação.

Manifestação política individual é permitida

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos de candidatos, partidos ou coligações.

Por outro lado, é proibida a formação de aglomerações com pessoas utilizando roupas padronizadas, assim como manifestações coletivas acompanhadas ou não de carro de som. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas que trabalham no pleito também não podem utilizar peças ou acessórios que indiquem preferência política.

Boca de urna e propaganda são proibidas

A realização de boca de urna, distribuição de camisetas, abordagem de eleitores para pedir votos e distribuição de propaganda no dia da eleição são proibidas e podem configurar crimes eleitorais.

Também não são permitidos comícios, passeatas, carreatas, uso de alto-falantes ou amplificadores de som. A distribuição de material gráfico e outras atividades de campanha são permitidas somente até a véspera da eleição, dentro dos horários previstos pela legislação.

Na internet, também existem restrições para novos conteúdos de campanha durante o período eleitoral. Publicações já realizadas anteriormente podem permanecer disponíveis, mas novos conteúdos ou impulsionamentos não podem ser feitos durante o período proibido.

Conteúdos produzidos com inteligência artificial possuem regras específicas e têm a publicação, republicação ou impulsionamento proibidos dentro do período determinado pela legislação eleitoral.

Celular não pode ser levado para a cabine

O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou outros aparelhos semelhantes, mesmo que estejam desligados.

Os equipamentos devem ser deixados em local indicado pela mesa eleitoral, sob supervisão dos mesários. Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, poderá ser impedido de entrar na cabine e o caso poderá ser comunicado às autoridades competentes.

É permitido levar uma “colinha” com os números dos candidatos. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

Transporte de eleitores

Também é proibido oferecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral. A regra vale para partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa e busca impedir que o deslocamento seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor.

O transporte público, por outro lado, deve ser oferecido gratuitamente pelo poder público no dia da eleição, com a mesma frequência de um dia útil. Táxis e aplicativos podem funcionar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para transportar eleitores.

Pessoas com deficiência têm prioridade

As urnas eletrônicas possuem recursos de acessibilidade, como áudio com voz sintetizada, fones de ouvido, identificação tátil da tecla 5, teclado em braille e intérprete de Libras.

Eleitores com deficiência têm prioridade para votar e podem contar com um acompanhante de sua escolha dentro da cabine, mesmo que o pedido não tenha sido feito antecipadamente. Cães-guia também são permitidos nos locais de votação.

Quem tem prioridade na fila

A legislação garante prioridade a candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, militares e agentes de segurança que estejam trabalhando no pleito, além de pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas doentes, entre outros grupos previstos em lei.

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais grupos. Também possuem preferência os doadores de sangue que apresentarem comprovante válido da doação.

Como denunciar irregularidades

O eleitor que presenciar uma irregularidade pode comunicar o fato às autoridades competentes. As denúncias podem envolver situações como propaganda não autorizada ou aliciamento de eleitores.

As ocorrências podem ser encaminhadas a policiais, integrantes do Ministério Público Eleitoral, corregedorias eleitorais ou ao juiz eleitoral. O MP Eleitoral atua na fiscalização do processo para evitar abusos e garantir a liberdade de escolha do eleitor.

Eleitor que não votar pode justificar ausência

Quem não conseguir comparecer às urnas poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, por meio do e-Título ou presencialmente nos locais de votação e nas mesas especiais de justificativa.

Também é possível apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

O Ministério Público Federal mantém ainda a série “Por Dentro das Regras”, com orientações sobre as normas eleitorais e o trabalho de fiscalização realizado pelo MP Eleitoral durante as eleições.

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