Mudança prorroga prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 e também estabelece novas datas para empresas regularizarem pendências antes da entrada no regime.
A Receita Federal divulgou novos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027. Com a mudança aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao regime terão até 15 de outubro de 2026 para fazer a solicitação. O prazo anterior terminava em 30 de setembro.
A alteração está prevista na Resolução CGSN nº 194/2026. Quando a adesão for confirmada, o novo enquadramento terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas que tiverem o pedido inicialmente negado por dívidas ou outras pendências que impeçam a entrada no Simples também ganham mais tempo. Nesses casos, a situação poderá ser regularizada até 30 de outubro de 2026. A data vale inclusive para empresas que apresentaram o pedido de adesão desde o início de setembro.
Outro prazo que exige atenção envolve a Reforma Tributária. Empresas do Simples poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do recolhimento desses tributos dentro do DAS. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção poderá ser feita até 30 de outubro.
A Receita alerta que são procedimentos diferentes: 15 de outubro é a data-limite para quem pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, enquanto 30 de outubro é o prazo para regularizar pendências e também para a escolha do regime regular de IBS e CBS. A solicitação de ingresso no Simples poderá ser cancelada pelo contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.


