Justiça recebeu denúncia do Ministério Público; acusação aponta que motorista teria assumido o risco de provocar a morte ao trafegar na contramão da AC-10.
O pastor Carlos Roberto Carneiro Coutinho passou a responder por homicídio doloso pela morte do árbitro de futebol Ruan Rhiler Rodrigues Santos, de 23 anos, em um acidente de trânsito ocorrido em 8 de novembro de 2025, na Rodovia AC-10, conhecida como Estrada de Porto Acre, em Rio Branco.
Segundo informações divulgadas pela imprensa acreana, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) foi recebida pela Justiça, permitindo o prosseguimento da ação penal. O caso tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.
De acordo com a acusação, o motorista conduzia uma caminhonete Toyota SW4 pela contramão quando colidiu frontalmente com a motocicleta pilotada por Ruan. O jovem morreu ainda no local, em decorrência dos ferimentos provocados pelo impacto.
Na avaliação do Ministério Público, o condutor teria assumido o risco de provocar a morte ao permanecer na contramão, mesmo com visibilidade da pista e diante da aproximação da motocicleta. A acusação considera que a conduta pode configurar homicídio com dolo eventual, quando não há necessariamente a intenção direta de matar, mas o agente assume o risco de produzir o resultado.
Quem era Ruan Rhiler
Ruan Rhiler Rodrigues Santos tinha 23 anos, cursava Direito e atuava como árbitro de futebol no Acre. Sua morte causou repercussão entre familiares, amigos e integrantes da comunidade esportiva do estado.
Na época do acidente, informações divulgadas pela imprensa local apontaram que o jovem seguia de motocicleta quando foi atingido pela caminhonete no quilômetro 18 da AC-10. A força da colisão provocou a morte imediata do árbitro.
O caso mobilizou pessoas próximas à vítima e reacendeu o debate sobre responsabilidade no trânsito e segurança nas rodovias acreanas.
Ministério Público pede julgamento pelo Tribunal do Júri
Ao oferecer a denúncia, o MPAC pediu que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida quando preenchidos os requisitos legais. O órgão também solicitou que, em caso de condenação, seja estabelecida uma indenização mínima de dez salários mínimos à família da vítima.
A defesa de Carlos Roberto, por sua vez, contestou o enquadramento como homicídio doloso e sustentou que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar nem assunção do risco de produzir o resultado. Os advogados também afirmaram que um laudo pericial apontou velocidade média de 66 km/h para a caminhonete, abaixo do limite máximo indicado para o trecho.
A definição sobre a responsabilidade criminal e o enquadramento jurídico dependerá do andamento do processo e da análise das provas pela Justiça. Até uma eventual condenação definitiva, o acusado permanece amparado pelo princípio da presunção de inocência.


