O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade na última semana, uma resolução que estabelece novos critérios para identificar canais na internet vinculados a campanhas eleitorais. A medida altera a Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral, e inclui regras para canais de mensagens com difusão pública, fóruns on-line e outras plataformas de terceiros.
O texto foi elaborado em conjunto pelos ministros da Corte durante reunião na sede do Tribunal, em Brasília. A proposta foi relatada pelo vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, e contou com a participação do presidente, ministro Kassio Nunes Marques, além dos demais integrantes do colegiado.
A alteração acrescenta os artigos 33-E, 33-F e 33-G ao capítulo que trata dos conteúdos político-eleitorais e da propaganda eleitoral na internet.
Critérios para identificar vínculos com campanhas
De acordo com a nova regra, um canal poderá ser considerado vinculado a uma campanha eleitoral quando apresentar pelo menos um dos critérios estabelecidos pelo TSE. As condições não precisam ocorrer simultaneamente e funcionam como indícios de recomendação, colaboração ou controle por parte da campanha.
Entre os critérios estão o uso de recursos financeiros, bens ou serviços da campanha, do partido ou da federação; o compartilhamento habitual de estrutura ou pessoal; o recebimento de suporte técnico ou tecnológico; e a divulgação do link do canal nos perfis oficiais da candidatura.
Também poderão indicar vínculo o direcionamento sistemático de seguidores para canais oficiais da campanha e a orientação sobre os conteúdos publicados, a frequência das postagens ou as metas do canal.
A resolução ressalva, porém, que a simples circulação de materiais já divulgados pela campanha não é suficiente para caracterizar a vinculação.
Apoio espontâneo não caracteriza vínculo automaticamente
O texto também especifica situações que, isoladamente, não configuram vínculo entre um canal e uma campanha eleitoral.
É o caso de canais criados por pessoas que manifestam apoio político espontâneo, mesmo quando reproduzem conteúdos públicos de candidatos. A menção ou recomendação pontual de um canal por um candidato em entrevistas, debates ou outras manifestações públicas também não caracteriza, por si só, essa relação.
A participação eventual de um candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem contrapartida ou habitualidade, igualmente não é considerada suficiente para estabelecer o vínculo.
Canais vinculados devem ser comunicados à Justiça Eleitoral
Conforme a resolução, os canais identificados como vinculados a campanhas deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro, nos termos previstos na regulamentação.
O artigo 33-F determina que a caracterização do vínculo seja demonstrada por meio de elementos objetivamente verificáveis. Uma vez enquadrado nessa condição, o canal ficará sujeito às mesmas regras previstas na legislação eleitoral e na resolução, respeitadas as particularidades de cada serviço.
Regras contra conteúdos falsos ou manipulados
Outro ponto da medida é o dever dos responsáveis pelos canais e das campanhas vinculadas de zelar pela legalidade dos conteúdos publicados e pela confiabilidade das informações divulgadas.
A norma proíbe o uso desses espaços para transmitir conteúdos fabricados ou manipulados com o objetivo de disseminar fatos inverídicos ou descontextualizados, conforme previsto no artigo 9º-C da resolução.
Em situações de condutas reiteradas, o canal poderá ser retirado do ar, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis.
Com as mudanças, o TSE estabelece parâmetros para diferenciar manifestações espontâneas de apoio político de canais que atuam de forma coordenada ou sob influência de campanhas eleitorais, além de reforçar as regras aplicáveis à propaganda na internet.


