Rio Branco, AC, 21 de outubro de 2026 10:45

Justiça nega pedido de mulher de reconhecimento de união estável após morte de namorado e afirma que ter filhos e planos de casamento não comprovam relação conjugal

Tribunal rejeita pedido de mulher após a morte do parceiro e esclarece que planos de casamento e filhos em comum não são suficientes, isoladamente, para comprovar uma união estável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta quarta-feira (21), uma decisão que reacende o debate sobre os direitos de casais que mantêm relacionamentos sem formalização. A Terceira Turma do tribunal decidiu, por maioria de votos, que ter um filho em comum e estar noivo não são provas suficientes, por si só, para garantir o reconhecimento de uma união estável após a morte de um dos parceiros.

O caso envolve uma mulher que procurou a Justiça após o falecimento do companheiro, buscando o reconhecimento da relação como união estável. Segundo o processo, os dois tinham um filho, estavam noivos e planejavam construir uma vida juntos. A mulher alegou que o relacionamento era reconhecido socialmente como uma união conjugal. Entretanto, os filhos do relacionamento anterior do falecido contestaram essa versão, afirmando que ela era apenas namorada do pai.

Durante a análise, os ministros consideraram que as provas apresentadas não demonstravam suficientemente a existência de uma vida familiar já constituída. Embora o homem tivesse alugado um imóvel para a mulher e prestado auxílio financeiro, a Justiça entendeu que essas atitudes não comprovavam, isoladamente, uma união estável. O tribunal manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que classificou o relacionamento como namoro qualificado, caracterizado por uma relação séria e duradoura, mas sem comprovação da intenção presente de constituir família.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autor do voto que prevaleceu, destacou que a principal diferença entre namoro qualificado e união estável está na intenção de constituir família durante o relacionamento, e não apenas no futuro. Conforme o Código Civil, a união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, acompanhada do objetivo de constituir família. O STJ também esclareceu que morar na mesma residência ou compartilhar patrimônio não são requisitos obrigatórios, sendo necessário analisar o conjunto das circunstâncias de cada caso.

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