Reforma tributária estabelece mudanças na cobrança de impostos sobre o consumo e cria mecanismo de cashback para beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o Brasil inicia uma nova etapa da reforma tributária, com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo imposto substituirá o PIS e a Cofins e trará mudanças na tributação de produtos e serviços. Entre as principais novidades está a previsão de devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda, por meio de um sistema conhecido como cashback tributário.
O benefício será destinado a famílias que atendam aos critérios de renda e estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida pretende reduzir o peso dos tributos sobre o orçamento doméstico, especialmente em despesas essenciais, como energia elétrica, água, gás e outros produtos e serviços previstos na legislação.
A devolução ocorrerá de forma gradual, conforme o calendário de implementação da reforma. Para determinados serviços essenciais, o mecanismo prevê a restituição de até 100% da CBS paga pelas famílias beneficiárias. Já em outras compras, serão aplicados percentuais específicos de devolução, de acordo com as regras estabelecidas pelo governo federal.
A reforma também prevê a substituição progressiva de outros impostos sobre o consumo, como o ICMS e o ISS, pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição será realizada ao longo dos próximos anos, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro e tornar mais transparente a cobrança de impostos.
No Acre, as mudanças também poderão beneficiar famílias de baixa renda, especialmente aquelas que dependem de programas sociais. Apesar da previsão de início da CBS em janeiro de 2027, a devolução dos valores seguirá um calendário próprio, e nem todos os benefícios estarão disponíveis imediatamente. As novas regras fazem parte da reforma tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.


