Rio Branco, AC, 26 de outubro de 2026 15:32

Candidatos têm até 3 e 14 de novembro para prestar contas das eleições

Prazos são referentes ao primeiro e segundo turnos, respectivamente; procedimento é obrigatório mesmo sem movimentação financeira.

Candidatos e partidos políticos que participaram das eleições de 2026 devem ficar atentos aos prazos para a apresentação das prestações de contas à Justiça Eleitoral. Quem disputou apenas o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até o dia 3 de novembro para entregar a documentação. Já os candidatos que participaram do segundo turno, realizado neste domingo (25), têm até 14 de novembro para prestar contas das despesas e receitas de campanha. A obrigação também se aplica às candidaturas que não registraram movimentação financeira.

A prestação de contas é uma exigência da legislação eleitoral e permite fiscalizar a origem e a utilização dos recursos empregados durante as campanhas. Os documentos devem apresentar informações sobre doações recebidas, gastos realizados, pagamentos efetuados e recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A obrigatoriedade também alcança candidatos que renunciaram, desistiram da disputa, foram substituídos ou tiveram o registro indeferido, considerando o período em que participaram do processo eleitoral.

Neste ano, o procedimento é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Conta+JE, novo sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A plataforma substitui o antigo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e permite o envio eletrônico das informações e dos documentos. O acesso é feito mediante autenticação pelo Gov.br ou e-Título, e o sistema oferece ferramentas para identificar inconsistências antes da entrega definitiva das contas.

Para os candidatos que concorreram ao segundo turno, o período de envio das prestações de contas começou nesta segunda-feira (26) e segue até 14 de novembro. Nesses casos, a documentação deverá contemplar todas as movimentações financeiras realizadas nos dois turnos. A obrigação também se estende aos órgãos partidários abrangidos pelas regras eleitorais, incluindo aqueles que efetuaram doações ou despesas em benefício das candidaturas que participaram da segunda etapa da votação.

O descumprimento dos prazos pode resultar em consequências para candidatos e partidos políticos. A ausência de prestação de contas pode comprometer a obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento necessário para diversos procedimentos, inclusive futuras candidaturas. Dependendo das irregularidades identificadas, a Justiça Eleitoral também poderá determinar a devolução de recursos públicos, aplicar multas e adotar outras medidas previstas na legislação.

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