Rio Branco, AC, 29 de outubro de 2026 13:34

Lula sanciona lei que proíbe auxílio-reclusão para familiares de presos ligados a facções criminosas

Lei Antifacção restringe pagamento do benefício a dependentes de integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares; medida não extingue o auxílio para todas as famílias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que estabelece regras mais rígidas de combate ao crime organizado e proíbe o pagamento do auxílio-reclusão a dependentes de presos envolvidos em determinados crimes relacionados a facções criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares. A legislação foi sancionada em 24 de março de 2026, mas voltou a ganhar destaque nas redes sociais nesta quinta-feira (29).

A medida determina que familiares de segurados presos nas situações específicas previstas pela legislação não poderão receber o benefício previdenciário. A restrição também pode atingir casos de prisão provisória, não se limitando a pessoas que já foram condenadas pela Justiça.

Apesar da mudança, o auxílio-reclusão não foi extinto no Brasil. O benefício continua disponível para dependentes de segurados de baixa renda que atendam aos requisitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que não estejam enquadrados nas restrições estabelecidas pela nova lei. O pagamento é destinado aos familiares, como filhos e cônjuges, e não diretamente à pessoa presa.

Além das alterações no auxílio-reclusão, a Lei Antifacção endurece as punições contra organizações criminosas, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão para lideranças, e amplia os mecanismos de bloqueio e apreensão de bens ligados às atividades ilegais. O objetivo é enfraquecer a estrutura financeira e operacional desses grupos.

A restrição ao benefício também provoca discussões sobre seus impactos sociais. Enquanto a medida integra o endurecimento da legislação contra o crime organizado, especialistas levantam questionamentos sobre as consequências para crianças e outros dependentes que não participaram dos crimes, mas podem perder uma fonte de sustento familiar.

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