Rio Branco, AC, 3 de novembro de 2026 10:46

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; segunda terá prazo antecipado em 2026

As empresas têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. O benefício também é garantido a aposentados e pensionistas.

A legislação que regulamenta o pagamento, a Lei nº 4.749/1965, estabelece que o décimo terceiro pode ser dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o fim de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 20 de dezembro.

Em 2026, porém, o prazo para o pagamento da segunda parcela será antecipado. Como o dia 20 de dezembro cairá em um domingo, as empresas deverão realizar o depósito até 18 de dezembro, sexta-feira, último dia útil anterior à data-limite.

O valor do décimo terceiro é calculado com base no salário bruto do trabalhador, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados durante o ano. Dessa forma, quem trabalhou durante os 12 meses recebe o equivalente a um salário integral. Já quem teve menos tempo de serviço recebe o valor proporcional ao período trabalhado.

Na segunda parcela, são aplicados os descontos referentes à contribuição previdenciária do INSS e ao Imposto de Renda, quando houver incidência. Assim, o valor recebido nessa etapa costuma ser menor do que o da primeira parcela.

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