Rio Branco, AC, 3 de novembro de 2026 17:13
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Pets já podem receber sobrenome da família em registro feito em cartório

Documento permite identificar oficialmente cães e gatos e pode ajudar em casos de desaparecimento ou disputas pela guarda.

Os brasileiros podem registrar seus animais de estimação em cartório e incluir o sobrenome da família no documento. O procedimento, disponível no país há alguns anos, voltou a ganhar destaque nas redes sociais nesta terça-feira (3). A iniciativa permite que tutores emitam uma Declaração de Guarda de Animal, com informações sobre o pet e seus responsáveis.

O registro é realizado nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e reúne dados como nome, espécie, raça, idade, características físicas e fotografias do animal. Também são incluídas informações dos tutores, permitindo documentar o vínculo entre a família e o pet. Apesar de ser semelhante a uma certidão de nascimento, o registro não equivale ao documento civil de uma pessoa.

Além de permitir a inclusão do sobrenome familiar, o documento pode auxiliar na identificação de animais desaparecidos, em situações de furto e em eventuais disputas judiciais envolvendo a guarda. O registro também pode servir como elemento de comprovação da responsabilidade do tutor sobre o animal.

Para solicitar o serviço, o responsável deve apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e informações sobre o pet, incluindo pelo menos duas fotografias. O procedimento pode ser realizado presencialmente em um cartório de Registro de Títulos e Documentos ou pela internet, por meio da plataforma RTD Brasil.

A iniciativa faz parte do projeto PET Brasil, que incentiva a identificação e a guarda responsável dos animais. Desde 2025, tutores que realizam o registro também podem emitir uma carteirinha de identificação do pet pela plataforma digital.

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