Rio Branco, AC, 4 de novembro de 2026 08:20

RG antigo continuará válido até 2032; veja o que muda com a nova Carteira de Identidade Nacional

A substituição do Registro Geral (RG) pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) está sendo realizada de forma gradual em todo o Brasil. Apesar da mudança, os brasileiros não precisam correr para emitir o novo documento, já que o RG no modelo antigo continuará válido até 28 de fevereiro de 2032.

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que determina a adoção da CIN como documento padrão de identificação no país. A medida busca unificar os registros e facilitar a identificação dos cidadãos, evitando que uma mesma pessoa tenha números de RG diferentes em cada estado.

Uma das principais novidades é que a nova carteira utiliza exclusivamente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação, tanto na versão física quanto na digital. O documento também conta com QR Code para validação das informações, além de recursos de segurança que dificultam fraudes.

Outro diferencial está no prazo de validade, que varia de acordo com a idade do titular. Para crianças de até 11 anos, o documento vale cinco anos. Para pessoas entre 12 e 59 anos, a validade é de dez anos. Já para quem tem 60 anos ou mais, a validade é indeterminada.

A contagem do prazo começa a partir da data de emissão, considerando também as possíveis mudanças nas características físicas ao longo da vida.

Como emitir a nova identidade?

O processo pode começar pela internet ou presencialmente, conforme as regras de cada estado. Na maioria dos casos, é possível realizar o agendamento online, escolhendo a unidade de atendimento, a data e o horário disponíveis.

Mesmo com o agendamento pela internet, o cidadão precisa comparecer a um posto de identificação para tirar a fotografia, coletar as digitais e registrar a assinatura.

Entre os documentos geralmente exigidos estão a certidão de nascimento, para pessoas solteiras, ou a certidão de casamento, para casados, divorciados e viúvos, além do CPF regularizado. O comprovante de residência também pode ser solicitado, dependendo do órgão emissor.

A orientação é que os cidadãos procurem os canais oficiais de identificação do próprio estado para consultar os procedimentos e evitar informações incorretas sobre a emissão.

Assim, quem ainda possui o RG antigo pode continuar utilizando o documento normalmente até o prazo estabelecido, desde que esteja em boas condições de conservação e permita a identificação do titular.

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