Rio Branco, AC, 4 de novembro de 2026 14:09

Lei do INSS permite que netos, sobrinhos e enteados tenham direito à pensão por morte; entenda as regras

Crianças e adolescentes criados por avós, tios ou padrastos também podem ter direito à pensão por morte do INSS, desde que atendam aos requisitos previstos em lei.


Uma mudança na legislação previdenciária brasileira permite que netos, sobrinhos e enteados tenham direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo quando o segurado falecido não é seu pai ou sua mãe. A medida está prevista na Lei nº 15.108/2025, sancionada em março do ano passado, e beneficia menores que vivem sob guarda judicial ou tutela, além de enteados que atendam aos requisitos legais.

A legislação alterou o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 e passou a incluir expressamente os menores sob guarda judicial entre os dependentes equiparados a filhos. Antes da mudança, a lei já contemplava enteados e menores sob tutela. Com a nova redação, crianças e adolescentes criados por avós, tios ou outros responsáveis legais também podem ser beneficiados, dependendo da situação jurídica e da comprovação da dependência.

No entanto, o direito não é automático. Para ter acesso à pensão, é necessário apresentar a documentação exigida, comprovar a condição de dependente e demonstrar que o menor não possui condições suficientes para garantir o próprio sustento e educação. O parentesco, por si só, não assegura o recebimento do benefício.

A medida é especialmente importante para famílias em que avós, tios ou padrastos assumem a responsabilidade pela criação e pelo sustento de crianças e adolescentes. Nesses casos, a pensão por morte pode representar uma fonte de renda para garantir a continuidade dos cuidados após o falecimento do responsável segurado.

O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Cada solicitação passa por análise individual, considerando os documentos apresentados e o cumprimento das exigências previdenciárias.

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