Aos candidatos que ocupam cargos públicos e irão disputar as eleições municipais 2024, é necessário atentarem-se para as regras da legislação eleitoral. A lei determina vedações ao período de três meses antes do primeiro turno.
As normas regulamentadoras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e prevê que desde o último sábado (6), é proibido os agentes públicos nomear, realizar propaganda de serviços e obras.
Além disso, é restringido a contratação de shows artísticos e pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral.
As medidas restritivas tem por objetivo de equilibrar a disputa entre os candidatos durante o pleito eleitoral. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro e em caso de segundo turno, no dia 27 do mesmo mês.
Fonte: TRE