Rio Branco, AC, 7 de novembro de 2026 12:22

Vale-refeição e alimentação terão novas regras a partir deste sábado

Interoperabilidade entre cartões deve ampliar as opções de uso dos benefícios, mas implementação ainda enfrenta dificuldades técnicas

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir deste sábado (7), com a previsão de entrada em vigor integral da interoperabilidade entre diferentes operadoras. A medida permite que cartões de empresas distintas sejam aceitos em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também trabalhe com a modalidade.

A mudança faz parte da atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e tem como objetivo ampliar a rede de aceitação dos benefícios e estimular a concorrência no setor. Entre as empresas abrangidas pelas regras, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

Na prática, a interoperabilidade deve permitir que o trabalhador tenha mais opções para utilizar o benefício em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitem VR ou VA. A mudança, no entanto, não obriga todos os comércios a aceitar os cartões. A regra vale para estabelecimentos habilitados a processar esse tipo de transação.

A principal alteração para o trabalhador é a possibilidade de utilização de cartões de diferentes operadoras em uma mesma rede de maquininhas habilitada para processar os benefícios. Dessa forma, o trabalhador poderá encontrar mais estabelecimentos aptos a receber seu cartão, sem que a aceitação dependa exclusivamente de contratos específicos entre cada comércio e a operadora do benefício.

As novas regras não determinam aumento ou redução automática do valor do vale-refeição ou vale-alimentação pago pelas empresas. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O VR é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o VA é voltado à aquisição de alimentos.

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo para o recebimento dos valores das vendas. As operadoras passaram a ter uma taxa máxima de 3,6% sobre as transações vinculadas ao programa, enquanto a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%. O prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos também foi reduzido para até 15 dias corridos.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas mais elevadas e de prazos de recebimento que poderiam ultrapassar 30 dias. A expectativa do governo é que as novas regras aumentem a concorrência entre as empresas do setor e facilitem a aceitação dos benefícios pelo comércio.

Apesar da previsão de funcionamento integral da interoperabilidade a partir deste sábado, a implementação ainda enfrenta obstáculos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda não estão totalmente integrados. Segundo a entidade, essa situação pode dificultar o funcionamento da medida em toda a rede.

Outro ponto de atenção envolve a diferença entre benefícios vinculados ao PAT e outras modalidades de auxílio-alimentação. Segundo a Abrasel, essa distinção pode gerar dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos. A entidade afirma ainda que parte das empresas teria migrado operações para modalidades que não estão sujeitas aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.

As mudanças também são alvo de questionamentos judiciais por empresas do setor. Entre os pontos contestados estão os limites tarifários e alterações estruturais determinadas pelo decreto que atualizou as regras do PAT. Algumas operadoras chegaram a obter decisões provisórias suspendendo parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode trazer desafios para o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando cabível, cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As penalidades dependem do tipo de irregularidade identificada e podem atingir empresas participantes do programa, operadoras e estabelecimentos comerciais.

Assim, embora a nova regra tenha como principal promessa ampliar as opções de uso do vale-refeição e do vale-alimentação, a efetividade da medida dependerá da conclusão da integração entre os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Para os trabalhadores, a expectativa é de uma rede maior de estabelecimentos que aceite os benefícios, mas a disponibilidade efetiva dependerá do funcionamento dessa integração.

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