Com o início das convenções políticas que devem oficializar a candidatura de vereadores e prefeitos em todo o Acre, a organização dos eventos precisa estar atenta à legislação estadual referente ao uso de fogos de artifício com estampidos. A Lei nº 3.969, sancionada em 26 de abril de 2022, proíbe em todo o estado o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido e de qualquer outro artefato pirotécnico que produza ruídos estrondosos.
De acordo com a lei, aqueles que descumprirem as determinações estarão sujeitos a multas que variam de R$ 1.500 a R$ 25.000. Essa legislação visa proteger diversos grupos vulneráveis na sociedade, especialmente crianças com transtorno do espectro autista. Estudos indicam que essas crianças são particularmente sensíveis a estímulos sensoriais, tornando os fogos de artifício com estampidos extremamente prejudiciais para elas.
Além das crianças autistas, animais de estimação também sofrem com o barulho dos fogos. Para esses animais, o estrondo é um ruído ameaçador e assustador, capaz de gerar medo, estresse e pânico. Essas reações podem levar a comportamentos perigosos, como fugas descontroladas, acidentes e lesões.
Idosos também são afetados pelos fogos de artifício, pois exposição a ruídos altos o que pode gerar estresse, ansiedade e até mesmo problemas de saúde.
Diante dessas considerações, é essencial que as convenções políticas no Acre respeitem a legislação vigente, evitando o uso de fogos de artifício com estampidos e optando por alternativas mais seguras e inclusivas.