Rio Branco, AC, 25 de abril de 2025 16:05
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A banalização do preconceito nas redes sociais e as consequências legais; a internet não é terra sem lei

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Nos últimos anos, tem-se observado um aumento preocupante na disseminação de discursos preconceituosos nas redes sociais. Comentários homofóbicos, racistas e machistas são frequentemente compartilhados, muitas vezes sob o pretexto de liberdade de expressão. No entanto, é essencial compreender que tais manifestações podem configurar crimes e resultar em sanções legais.

A crença de que a internet é um espaço sem regras tem levado muitos usuários a expressarem opiniões discriminatórias sem considerar as implicações legais. Entretanto, o ambiente virtual está sujeito às mesmas leis que o mundo físico. A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato e assegura o direito à indenização por danos morais, materiais ou à imagem.

No Brasil, o racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal. A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo, tornando essas práticas passíveis das mesmas penalidades.

Além disso, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 140, §3º, trata da injúria racial, prevendo pena de reclusão de um a três anos e multa para quem ofender a dignidade ou o decoro de alguém, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Entre seus fundamentos estão o respeito à liberdade de expressão, à privacidade e aos direitos humanos. A lei prevê que provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, caso não tomem as providências cabíveis após ordem judicial.

Aqueles que propagam discursos de ódio nas redes sociais estão sujeitos a processos civis e criminais. As penalidades podem incluir indenizações por danos morais, multas e até mesmo reclusão, dependendo da gravidade do ato. É importante destacar que o anonimato na internet não impede a identificação dos autores de mensagens ofensivas, graças aos recursos tecnológicos disponíveis para investigação.

É fundamental promover a educação digital e conscientizar os usuários sobre os limites da liberdade de expressão. Expressar opiniões é um direito, mas esse direito não é absoluto e não pode ser utilizado para justificar discursos que incitem o ódio ou a discriminação.

A sociedade deve estar atenta e denunciar práticas preconceituosas, contribuindo para a construção de um ambiente virtual mais respeitoso e inclusivo. As redes sociais devem ser espaços de diálogo e diversidade, não de intolerância e violência.