Rio Branco, AC, 5 de maio de 2025 00:28
img_2112-1.jpg

A lei é clara: funcionário não é obrigado a participar de vídeos de marketing da empresa, se não for contratado pra isso

Facebook
X
WhatsApp
Threads

A participação de funcionários em vídeos de marketing ou publicações em redes sociais institucionais não é obrigatória, a menos que esteja prevista em contrato ou autorizada formalmente pelo trabalhador. A orientação é respaldada pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que garantem o direito à proteção da imagem, honra e privacidade.

De acordo com o artigo 5º, inciso X da Constituição, é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por danos morais ou materiais decorrentes de sua violação. Já o artigo 20 do Código Civil estabelece que o uso da imagem de qualquer indivíduo, sem autorização, pode gerar obrigação de reparação.

A legislação determina que a empresa só pode utilizar a imagem de seus colaboradores com autorização clara, específica e preferencialmente por escrito. Qualquer participação em vídeos promocionais, campanhas publicitárias ou publicações nas redes sociais deve ser voluntária, e a recusa do funcionário não pode acarretar penalidades.

O uso indevido da imagem do empregado, sem seu consentimento, pode configurar abuso de poder diretivo por parte da empresa e gerar direito a indenização por danos morais. Especialistas recomendam que trabalhadores que se sintam pressionados ou tenham sua imagem utilizada indevidamente busquem orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.