Está em vigor a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido popularmente como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.
Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24). O objetivo da legislação é contribuir para a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
O aerossol deverá ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá seguir padrões técnicos e de segurança definidos em regulamentação do Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.
A lei define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O produto é destinado à contenção temporária do agressor em situações de violência em andamento ou iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Aquisição
A compra do produto, que antes era de uso restrito do Exército, dependerá da comprovação de idade mínima de 18 anos, da apresentação de documento oficial de identificação com foto, de comprovante de residência fixa e da comprovação de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registros das vendas para permitir a rastreabilidade do aerossol, fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do produto.
A Lei nº 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva.
Vetos
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.
Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Entre eles, estava a permissão para que menores de 16 anos adquirissem o aerossol mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso de adolescentes a esses instrumentos afrontaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Também foi vetada a previsão de porte irrestrito do aerossol, sob o argumento de que a medida retiraria do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias por meio de regulamentação específica.
O governo também vetou penalidades previstas para o uso indevido do produto, como advertência formal, multa e impedimento de realizar uma nova compra. A justificativa foi de que as medidas poderiam resultar na responsabilização desproporcional da própria mulher que a legislação pretende proteger.
Outro trecho vetado previa punição para quem não registrasse ocorrência policial, em até 72 horas, em casos de perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol. Segundo o governo, a medida poderia ser de difícil cumprimento em situações relacionadas à violência e deslocaria o foco da política pública da proteção para a punição da mulher.
Também foram vetados dispositivos que impediam a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol e que incluíam oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e armazenamento do produto como diretrizes do programa nacional de capacitação.
A decisão sobre a manutenção ou derrubada dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Com informações da Agência Senado.


