O desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), suspendeu na madrugada desta quarta-feira (11) os efeitos da decisão da conselheira e presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), Dulcineia Benício, que havia determinado o afastamento cautelar do secretário de Estado de Educação, Aberson Carvalho.
Na decisão liminar, o magistrado determinou que a conselheira se abstenha de adotar quaisquer medidas com o objetivo de executar ou renovar o afastamento do secretário, com base nos mesmos fatos e fundamentos, até o julgamento final do Mandado de Segurança ou nova deliberação do TJAC.
O desembargador Camolez fundamentou sua decisão com base em princípios constitucionais, destacando que não há previsão legal na Constituição Federal que autorize o Tribunal de Contas — seja por decisão monocrática ou colegiada — a afastar cautelarmente um secretário de Estado.
“Tal medida levanta sérias dúvidas quanto à legalidade do procedimento adotado, especialmente à luz dos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da reserva legal para restrições às prerrogativas de cargos políticos”, afirma o magistrado.
Na decisão, Camolez também cita o professor e juiz paulista Fernando da Fonseca Gajardoni, especialista em Direito Processual Civil, ao comentar a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). De acordo com o §1º do art. 20, fica expressamente vedado o afastamento cautelar de agentes públicos por autoridade administrativa, medida que passou a ser de competência exclusiva do Poder Judiciário.
“A norma reforça a compreensão de que medidas restritivas dessa natureza, com impacto direto sobre o exercício de funções públicas, exigem prévia apreciação judicial, com as garantias do devido processo legal”, descreve o desembargador, ao citar o jurista.
Com a decisão, Aberson Carvalho permanece no cargo de secretário de Educação do Acre, enquanto o Tribunal de Justiça analisa o mérito do Mandado